| DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL |
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Informação Importante em voz: Ordene aqui com toda segurança,
Ordene a Declaração de Convivência Marital e receba via e-mail. * Normalmente este documento é para uso no INSS (INPS), Convênios Médicos, Seguros, clubes, ... ** Você ordena a declaração e recebe por e-mail, em seguida, providencia que o casal e as testemunhas assinem a declaração, leva ao cartório mais próximo a sua residência e reconhece as assinaturas como verdadeiras, o cartório cobrará menos de 3 reais por cada assinatura que for reconhecida. Qual a diferença entre: Declaração de Convivência Marital x Escritura de União Estável ? A declaração de Convivência Marital é um documento que o cliente do Cartorio Brasileiro ordena para justificar perante a empresa, convênios médicos, clubes,etc... que convive com certa pessoa, afim de ter algum benefício ou direito passageiro. A Escritura de União Estável, firma o compromisso entre o casal, podendo ser entre : homem e mulher, ou homem com homem, ou mulher com mulher, onde são descritos ou não, os bens, direitos, deveres, bens móveis e imóveis. Na Escritura também se pode determinar que entre os companheiros da relação, o que devem ou não ter obrigações maritais, além de determinar sobre pensão alimentícia, educação dos filhos deles ou de outrem, obrigações entre o casal, ou entre os filhos ou menores sobre a responsabilidade do casal. A escritura ainda, substitui o casamento que não pode ser realizado em cartório de registro civil, por varios motivos e suas razões, uma delas quando entre o casal, um deles ou ambos, são casados com outra pessoa que não seja o companheiro da relação marital. Contratação válida para pessoa física. Esta declaração tem valor jurídico, podendo ser utilizadas em qualquer processo judicial, bancos, autarquias governamentais, consulados, embaixadas, expedição de RG (Identidade), Carteira de Trabalho, CPF, preparação de documentos em cartórios,...Desde que as assinaturas estejam com firma reconhecida. Qual o prazo de chegada do documento ? Por favor click no topo deste site em prazos, sendo que sempre nos prontificaremos a postar o documento o mais rápido possível e postá-lo para o endereço de e-mail que você solicitar, assim conseguimos prestar um serviço rápido e confiável. Qual o preço que pagarei para ter este documento ? 1) Inicialmente você pode pagar somente o serviço. (As demais despesas como custas do cartório para reconhecer as assinaturas, você pagará depois no cartório mais próximo de seu endereço, menos de 3,00 por cada assinatura que for reconhecida..)
Abaixo você tem o sistema para pagar via débito bancário, cartão de crédito ou boleto. Se pagar por boleto e estiver sem impressora, anote ou copie o número longo do código de barras e use-o para pagar na agência bancária ou no internetbank. continuando.....ultimo passo Preencha o Cadastro abaixo autorizando o serviço: ORDENANDO E ENVIANDO DADOS PARA O SERVIÇO: DADOS DO ORDENADOR: > dados com (*) asterisco são obrigatórios: |
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